Imóveis · imóvel em comum

Imóvel em comum depois do divórcio ou da herança? Ninguém precisa ficar dono junto para sempre.

Sem acordo, um dos donos pode pedir à Justiça a venda do imóvel e a divisão do dinheiro. Se alguém mora lá sozinho, um valor pelo uso pode ser analisado, conforme o caso.

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O que confunde muita gente

Três ideias que não são bem assim

Se o outro dono não quer vender, eu fico preso ao imóvel.
Não é bem assim.

A lei diz que, a todo tempo, quem é dono em conjunto pode pedir a divisão. Se o imóvel não pode ser dividido e ninguém quer ficar com ele pagando a parte dos outros, ele é vendido e o dinheiro é repartido. O outro dono tem preferência para comprar, em igualdade de condições.

Código Civil, arts. 1.320 e 1.322
Quem mora sozinho no imóvel nunca precisa pagar nada aos outros.
Não é bem assim.

Quem mora sozinho no imóvel comum pode ter de pagar aos outros donos um valor pelo uso, mesmo antes da partilha do divórcio. Pelo STJ, a conta começa na citação no processo. Há exceções, por exemplo quando os filhos do casal moram no imóvel ou quando há medida protetiva.

STJ, REsp 1.375.271
Na venda pela Justiça, o imóvel vai embora por qualquer preço.
Não é bem assim.

A venda é feita em leilão, de preferência pela internet. A lei não aceita lance por preço vil: abaixo do mínimo fixado pelo juiz ou, sem mínimo, abaixo de metade da avaliação.

CPC, arts. 730, 882 e 891
Teste rápido

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As respostas viram um resumo que vai junto com a sua mensagem para a equipe.

Sinais que a equipe vai olhar primeiro
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    O teste não é parecer jurídico nem indica resultado. Ele organiza o seu relato para a análise da equipe.

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    Os caminhos

    Com acordo, escritura. Sem acordo, a Justiça.

    Os donos chegam a um acordo

    Acordo e escritura

    • Um compra a parte do outro, ou vendem juntos a outra pessoa.
    • A venda é feita por escritura, no cartório de notas.
    • Quem vende a sua parte a um estranho precisa dar ao outro dono a preferência, tanto por tanto.
    Não há acordo

    Venda pela Justiça

    • Um dos donos pede ao juiz a venda do imóvel e a divisão do dinheiro.
    • A venda é em leilão, de preferência pela internet, e não vale lance por preço vil.
    • Se alguém mora lá sozinho, o pedido de valor pelo uso pode vir junto; ele depende do caso.

    Se o divórcio ou a partilha da herança ainda não foi feito, o primeiro passo costuma ser outro: veja divórcio ou inventário.

    Dossiê

    O que ajuda a analisar o caso

    Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.

    DOC. 01 · O MAIS IMPORTANTE

    Matrícula atualizada do imóvel

    Mostra quem é dono, em que parte, e se há financiamento ou penhora.

    DOC. 02

    Divórcio ou herança

    Sentença ou escritura de divórcio e partilha; na herança, o formal de partilha ou a escritura de inventário.

    DOC. 03

    Quem mora no imóvel

    Contas de consumo, correspondências ou fotos que mostrem quem mora lá e desde quando.

    DOC. 04

    Conversas sobre a venda

    Mensagens ou notificação em que você pediu a venda, a saída ou um valor pelo uso, e a resposta.

    DOC. 05

    Valor e despesas

    Avaliações de corretor, anúncios de imóveis parecidos e comprovantes de IPTU, condomínio e reformas.

    Fundamento

    O que diz a lei.

    Código Civil, art. 1.320

    A todo tempo, quem é dono em conjunto pode exigir a divisão da coisa comum.

    Código Civil, art. 1.322

    Se a coisa não pode ser dividida e ninguém quer ficar com ela indenizando os outros, ela é vendida e o dinheiro é repartido. Em condições iguais, o dono tem preferência sobre o estranho.

    CPC, arts. 730 e 891

    Sem acordo sobre a venda, o juiz manda vender em leilão. Não é aceito lance por preço vil.

    Código Civil, art. 1.831

    O viúvo ou a viúva tem assegurado o direito real de habitação no imóvel da família, quando é o único daquela natureza a inventariar.

    Como funciona

    Quatro passos.
    Todos pelo celular.

    1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp, com o resumo do teste ou em poucas linhas.

    2

    A equipe analisa

    Quem são os donos, se a partilha foi feita, quem mora no imóvel e se há filhos, medida protetiva ou viúvo.

    3

    Contrato por escrito

    Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.

    4

    Condução do caso

    Notícia a cada etapa relevante e canal direto com a equipe.

    Perguntas frequentes.

    O outro dono não quer vender. E agora?

    A lei permite que qualquer dono peça a divisão a todo tempo. Se o imóvel não pode ser dividido e ninguém quer ficar com ele pagando a parte dos outros, o juiz manda vender e repartir o dinheiro. O outro dono tem preferência para comprar, em igualdade de condições.

    Quem mora sozinho no imóvel precisa pagar alguma coisa?

    Pode ter de pagar um valor pelo uso aos outros donos, mas depende do caso. Pelo STJ, a conta começa na citação no processo, e não na data da separação. Há exceções, como filhos do casal morando no imóvel ou medida protetiva.

    E se o viúvo ou a viúva mora no imóvel?

    Se o imóvel era a residência da família e é o único desse tipo na herança, a lei assegura ao viúvo ou à viúva o direito de continuar morando lá. A equipe confere o que isso muda no seu caso.

    Como são cobrados os honorários?

    Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.

    Preciso ir ao escritório?

    Não. O atendimento é todo digital: conversa, documentos e assinatura do contrato pelo celular.

    Um imóvel em comum pede um caminho claro.

    Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.

    Envie só os documentos do caso. Eles ficam guardados com sigilo.