Sucessões · inventário e alvará

Perdeu alguém da família? O inventário pode ser feito em cartório.

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública. A equipe analisa a família, os bens e os prazos para indicar o caminho.

Inventário e alvaráEquipe de advogadosAtendimento online em todo o Brasil
O que confunde muita gente

Três ideias que já não valem

Com herdeiro menor, só na Justiça.
Não é bem assim.

Desde 2024, o CNJ permite inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz. O Ministério Público precisa concordar e a parte do menor é paga em fração de cada bem.

Res. CNJ 35/2007, art. 12-A
Se deixou testamento, o inventário é sempre judicial.
Não é bem assim.

Ainda é possível terminar o inventário em cartório. Antes, porém, o testamento passa pela Justiça, que precisa autorizar expressamente.

Res. CNJ 35/2007, art. 12-B · STJ, REsp 1.808.767
Para sacar o FGTS de quem faleceu precisa de advogado.
Não é bem assim.

Não. Os dependentes habilitados na Previdência pedem o FGTS e o PIS-PASEP sem inventário, pelo aplicativo do FGTS ou numa agência da Caixa.

Lei 6.858/1980, art. 1º · Portal FGTS
Teste rápido

Organize o caso da sua família em cinco respostas

As respostas viram um resumo que vai junto com a sua mensagem para a equipe.

Sinais que costumam ser examinados
0 de

    O teste não é parecer jurídico nem indica resultado. Ele organiza o seu relato para a análise da equipe.

    Enviar este resumo no WhatsApp
    Os caminhos

    Cartório quando há acordo. Justiça quando não há.

    Herdeiros de acordo

    Cartório

    • Escritura pública com advogado, em tabelião de livre escolha.
    • Com menor ou incapaz: só com a concordância do Ministério Público e a parte dele em fração de cada bem.
    • Com testamento: primeiro a Justiça autoriza, depois o cartório.
    Desacordo ou testamento que reconhece filho

    Justiça

    • Inventário judicial no foro do último domicílio da pessoa.
    • Com partilha amigável entre capazes, o rito é simplificado (arrolamento).
    • Só FGTS, PIS ou valores pequenos e sem dependentes: alvará judicial, sem inventário.
    Dossiê

    O que ajuda a analisar o caso

    Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.

    DOC. 01 · O MAIS IMPORTANTE

    Certidão de óbito

    A data define os prazos do inventário e da multa.

    DOC. 02

    Documentos dos herdeiros

    RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento, inclusive do cônjuge ou companheiro.

    DOC. 03

    Documentos dos bens

    Matrículas dos imóveis, IPTU, documentos dos veículos, extratos de contas e investimentos.

    DOC. 04

    Testamento

    Se houver, ou a informação de que não há.

    DOC. 05

    Dívidas

    Lista do que a pessoa devia.

    Fundamento

    O que diz a lei.

    CPC, art. 610, §§ 1º e 2º

    Com herdeiros capazes e de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com advogado ou defensor público.

    CPC, art. 611

    O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento.

    Lei SP 10.705/2000, art. 21, I

    Em São Paulo, multa de 10% do imposto após 60 dias e de 20% após 180 dias.

    Lei 6.858/1980, art. 1º

    FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas vão aos dependentes habilitados sem inventário. Sem dependentes, aos herdeiros por alvará judicial.

    Como funciona

    Quatro passos.
    Todos pelo celular.

    1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp, com o resumo do teste ou em poucas linhas.

    2

    A equipe analisa

    Documentos, fatos e o caminho possível: cartório, pedido administrativo ou processo.

    3

    Contrato por escrito

    Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.

    4

    Condução até o fim

    Notícia a cada etapa relevante e canal direto com a equipe.

    Perguntas frequentes.

    Só havia FGTS, PIS ou saldo pequeno. Precisa de inventário?

    Os dependentes habilitados na Previdência pedem direto, sem inventário e sem precisar de advogado. Sem dependentes, os herdeiros recebem por alvará judicial, sem abrir inventário. Saldo de conta e poupança só segue essa regra quando não há outros bens a inventariar.

    O inventário em cartório dispensa o imposto?

    Não. O ITCMD continua devido. A equipe orienta sobre a declaração e os prazos.

    A família mora em cidades diferentes. Dá para fazer?

    Sim. No cartório, o tabelião é de livre escolha. A equipe organiza os documentos e as assinaturas com a família.

    Como são cobrados os honorários?

    Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.

    Preciso ir ao escritório?

    Não. O atendimento é todo digital: conversa, documentos e assinatura do contrato pelo celular.

    Em um momento difícil, um caminho organizado.

    Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.

    Envie só os documentos do caso. Eles ficam guardados com sigilo.