Perdeu alguém da família? O inventário pode ser feito em cartório.
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública. A equipe analisa a família, os bens e os prazos para indicar o caminho.
Três ideias que já não valem
Com herdeiro menor, só na Justiça.
Desde 2024, o CNJ permite inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz. O Ministério Público precisa concordar e a parte do menor é paga em fração de cada bem.
Se deixou testamento, o inventário é sempre judicial.
Ainda é possível terminar o inventário em cartório. Antes, porém, o testamento passa pela Justiça, que precisa autorizar expressamente.
Para sacar o FGTS de quem faleceu precisa de advogado.
Não. Os dependentes habilitados na Previdência pedem o FGTS e o PIS-PASEP sem inventário, pelo aplicativo do FGTS ou numa agência da Caixa.
Organize o caso da sua família em cinco respostas
As respostas viram um resumo que vai junto com a sua mensagem para a equipe.
O teste não é parecer jurídico nem indica resultado. Ele organiza o seu relato para a análise da equipe.
Enviar este resumo no WhatsAppCartório quando há acordo. Justiça quando não há.
Cartório
- Escritura pública com advogado, em tabelião de livre escolha.
- Com menor ou incapaz: só com a concordância do Ministério Público e a parte dele em fração de cada bem.
- Com testamento: primeiro a Justiça autoriza, depois o cartório.
Justiça
- Inventário judicial no foro do último domicílio da pessoa.
- Com partilha amigável entre capazes, o rito é simplificado (arrolamento).
- Só FGTS, PIS ou valores pequenos e sem dependentes: alvará judicial, sem inventário.
O que ajuda a analisar o caso
Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.
Certidão de óbito
A data define os prazos do inventário e da multa.
Documentos dos herdeiros
RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento, inclusive do cônjuge ou companheiro.
Documentos dos bens
Matrículas dos imóveis, IPTU, documentos dos veículos, extratos de contas e investimentos.
Testamento
Se houver, ou a informação de que não há.
Dívidas
Lista do que a pessoa devia.
O que diz a lei.
Com herdeiros capazes e de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com advogado ou defensor público.
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento.
Em São Paulo, multa de 10% do imposto após 60 dias e de 20% após 180 dias.
FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas vão aos dependentes habilitados sem inventário. Sem dependentes, aos herdeiros por alvará judicial.
Quatro passos.
Todos pelo celular.
Você conta o caso
Pelo WhatsApp, com o resumo do teste ou em poucas linhas.
A equipe analisa
Documentos, fatos e o caminho possível: cartório, pedido administrativo ou processo.
Contrato por escrito
Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.
Condução até o fim
Notícia a cada etapa relevante e canal direto com a equipe.
Perguntas frequentes.
Só havia FGTS, PIS ou saldo pequeno. Precisa de inventário?
Os dependentes habilitados na Previdência pedem direto, sem inventário e sem precisar de advogado. Sem dependentes, os herdeiros recebem por alvará judicial, sem abrir inventário. Saldo de conta e poupança só segue essa regra quando não há outros bens a inventariar.
O inventário em cartório dispensa o imposto?
Não. O ITCMD continua devido. A equipe orienta sobre a declaração e os prazos.
A família mora em cidades diferentes. Dá para fazer?
Sim. No cartório, o tabelião é de livre escolha. A equipe organiza os documentos e as assinaturas com a família.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento é todo digital: conversa, documentos e assinatura do contrato pelo celular.
Em um momento difícil, um caminho organizado.
Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.
Envie só os documentos do caso. Eles ficam guardados com sigilo.