Família · divórcio e partilha

Vocês decidiram se separar. O caminho certo deixa tudo resolvido.

Com acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública. Com filhos menores, gravidez ou desacordo, o caminho passa pela Justiça. A equipe analisa a sua situação e indica o caminho.

Divórcio e partilhaEquipe de advogadosAtendimento online em todo o Brasil
O que confunde muita gente

Três ideias que já não valem

Primeiro precisa ficar separado por um tempo.
Não é bem assim.

Desde 2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Não existe mais prazo mínimo de separação.

EC 66/2010 · CF, art. 226, § 6º
Com filhos menores, só na Justiça.
Não é bem assim.

Desde 2024, quem tem filhos menores também pode se divorciar em cartório, se a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tiverem sido decididas na Justiça.

Res. CNJ 35/2007, art. 34, § 2º
Tem que dividir os bens antes de se divorciar.
Não é bem assim.

O divórcio pode sair antes da divisão dos bens. A partilha pode ser feita depois.

STJ · Súmula 197
Teste rápido

Organize o seu caso em cinco respostas

As respostas viram um resumo que vai junto com a sua mensagem para a equipe.

Sinais que costumam ser examinados
0 de

    O teste não é parecer jurídico nem indica resultado. Ele organiza o seu relato para a análise da equipe.

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    Os caminhos

    Cartório quando dá. Justiça quando é preciso.

    Com acordo, sem filhos menores e sem gravidez

    Cartório

    • Escritura pública, sempre com advogado.
    • A escritura não precisa de juiz e serve para averbar o divórcio e transferir bens.
    • Pode ser feita em qualquer tabelião do país.
    Com filhos menores, gravidez ou desacordo

    Justiça

    • Com acordo, o pedido é assinado pelos dois e o juiz homologa.
    • Sem acordo, ação na Vara de Família, com audiência de conciliação.
    • Decididas as questões dos filhos, o divórcio pode ir ao cartório.
    Dossiê

    O que ajuda a analisar o seu caso

    Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.

    DOC. 01 · O MAIS IMPORTANTE

    Certidão de casamento atualizada

    Com o pacto antenupcial, se houver. Na união estável, a escritura ou a prova da união.

    DOC. 02

    Decisão sobre os filhos

    Se há filhos menores: a decisão ou sentença sobre guarda, visitas e pensão.

    DOC. 03

    Documentos dos dois

    RG, CPF e certidões de nascimento dos filhos.

    DOC. 04

    Documentos dos bens

    Matrículas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos e dívidas do casal.

    DOC. 05

    O que já foi combinado

    Partilha, pensão entre vocês e uso do nome.

    Fundamento

    O que diz a lei.

    CF, art. 226, § 6º (EC 66/2010)

    O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem prazo de separação.

    CPC, art. 733

    Divórcio consensual, sem nascituro nem filhos incapazes, pode ser feito por escritura pública, com advogado.

    Res. CNJ 35/2007, art. 34, § 2º

    Com filhos menores, a escritura é possível depois que guarda, convivência e alimentos forem decididos na Justiça.

    STJ, Súmula 197

    O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens.

    Como funciona

    Quatro passos.
    Todos pelo celular.

    1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp, com o resumo do teste ou em poucas linhas.

    2

    A equipe analisa

    Documentos, fatos e o caminho possível: cartório, pedido administrativo ou processo.

    3

    Contrato por escrito

    Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.

    4

    Condução até o fim

    Notícia a cada etapa relevante e canal direto com a equipe.

    Perguntas frequentes.

    Preciso ir pessoalmente ao cartório?

    Não necessariamente. A pessoa pode ser representada por procuração pública com poderes especiais, válida por 30 dias. A equipe explica as opções para o seu caso.

    Só um de nós quer o divórcio. Dá para fazer?

    Sim, mas pela Justiça. O cartório exige acordo dos dois.

    Existe medida protetiva entre nós. Muda alguma coisa?

    Muda. Conte isso no primeiro contato: a situação de violência altera o local da ação e as regras da guarda dos filhos.

    Como são cobrados os honorários?

    Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.

    Preciso ir ao escritório?

    Não. O atendimento é todo digital: conversa, documentos e assinatura do contrato pelo celular.

    Uma decisão difícil merece um caminho claro.

    Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.

    Envie só os documentos do seu caso. Eles ficam guardados com sigilo.