Vocês decidiram se separar. O caminho certo deixa tudo resolvido.
Com acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública. Com filhos menores, gravidez ou desacordo, o caminho passa pela Justiça. A equipe analisa a sua situação e indica o caminho.
Três ideias que já não valem
Primeiro precisa ficar separado por um tempo.
Desde 2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Não existe mais prazo mínimo de separação.
Com filhos menores, só na Justiça.
Desde 2024, quem tem filhos menores também pode se divorciar em cartório, se a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tiverem sido decididas na Justiça.
Tem que dividir os bens antes de se divorciar.
O divórcio pode sair antes da divisão dos bens. A partilha pode ser feita depois.
Organize o seu caso em cinco respostas
As respostas viram um resumo que vai junto com a sua mensagem para a equipe.
O teste não é parecer jurídico nem indica resultado. Ele organiza o seu relato para a análise da equipe.
Enviar este resumo no WhatsAppCartório quando dá. Justiça quando é preciso.
Cartório
- Escritura pública, sempre com advogado.
- A escritura não precisa de juiz e serve para averbar o divórcio e transferir bens.
- Pode ser feita em qualquer tabelião do país.
Justiça
- Com acordo, o pedido é assinado pelos dois e o juiz homologa.
- Sem acordo, ação na Vara de Família, com audiência de conciliação.
- Decididas as questões dos filhos, o divórcio pode ir ao cartório.
O que ajuda a analisar o seu caso
Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.
Certidão de casamento atualizada
Com o pacto antenupcial, se houver. Na união estável, a escritura ou a prova da união.
Decisão sobre os filhos
Se há filhos menores: a decisão ou sentença sobre guarda, visitas e pensão.
Documentos dos dois
RG, CPF e certidões de nascimento dos filhos.
Documentos dos bens
Matrículas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos e dívidas do casal.
O que já foi combinado
Partilha, pensão entre vocês e uso do nome.
O que diz a lei.
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem prazo de separação.
Divórcio consensual, sem nascituro nem filhos incapazes, pode ser feito por escritura pública, com advogado.
Com filhos menores, a escritura é possível depois que guarda, convivência e alimentos forem decididos na Justiça.
O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens.
Quatro passos.
Todos pelo celular.
Você conta o caso
Pelo WhatsApp, com o resumo do teste ou em poucas linhas.
A equipe analisa
Documentos, fatos e o caminho possível: cartório, pedido administrativo ou processo.
Contrato por escrito
Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.
Condução até o fim
Notícia a cada etapa relevante e canal direto com a equipe.
Perguntas frequentes.
Preciso ir pessoalmente ao cartório?
Não necessariamente. A pessoa pode ser representada por procuração pública com poderes especiais, válida por 30 dias. A equipe explica as opções para o seu caso.
Só um de nós quer o divórcio. Dá para fazer?
Sim, mas pela Justiça. O cartório exige acordo dos dois.
Existe medida protetiva entre nós. Muda alguma coisa?
Muda. Conte isso no primeiro contato: a situação de violência altera o local da ação e as regras da guarda dos filhos.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento é todo digital: conversa, documentos e assinatura do contrato pelo celular.
Uma decisão difícil merece um caminho claro.
Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.
Envie só os documentos do seu caso. Eles ficam guardados com sigilo.