Imobiliário · contrato de gaveta

Pagou o imóvel e não tem escritura? Há caminho pelo cartório.

Contrato de gaveta não passa o imóvel para o seu nome. Desde 2022, quem comprou e pagou tudo pode pedir a transferência no registro de imóveis, com advogado, ou na Justiça.

Imóvel sem escrituraEquipe de advogadosAtendimento online em todo o Brasil
O que confunde muita gente

Três ideias que não são bem assim

Contrato assinado e pago já deixa o imóvel no meu nome.
Não é bem assim.

Pela lei, o imóvel só muda de dono com o registro no cartório de registro de imóveis. Até lá, quem aparece na matrícula continua sendo tratado como dono.

Código Civil, arts. 108 e 1.245
Para regularizar, só entrando na Justiça.
Não é bem assim.

Desde 2022, existe um caminho pelo cartório. Quem comprou e pagou pode pedir a transferência no cartório de registro de imóveis da cidade do imóvel, com advogado. A Justiça continua sendo uma opção.

Lei 6.015, art. 216-B
Como o contrato nunca foi registrado, não tem mais jeito.
Não é bem assim.

Não é preciso ter registrado o contrato antes. A lei diz que o pedido no cartório não depende do registro prévio da promessa de compra e venda.

Lei 6.015, art. 216-B, § 2º
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    Os caminhos

    Cartório ou Justiça. Nos dois, com advogado.

    Preço pago e sem disputa

    Adjudicação no registro de imóveis

    • Pedido no cartório de registro de imóveis da cidade do imóvel, com advogado, sem processo na Justiça.
    • Antes, uma ata feita num cartório de notas reúne o contrato e a prova de que o preço foi pago.
    • O cartório avisa o vendedor, ou os herdeiros, para concordar ou se opor. Não é preciso ter registrado o contrato antes.
    Se há oposição, ou por escolha

    Ação de adjudicação na Justiça

    • Quando o vendedor se recusa a dar a escritura, o comprador pode pedir ao juiz a adjudicação do imóvel.
    • A sentença faz o papel da assinatura do vendedor e serve para o registro.
    • Aqui também o preço precisa estar pago por inteiro.

    Se falta parte do preço ou não há como provar o pagamento, a usucapião pode ser outro caminho, para quem tem o tempo de posse que a lei exige. Se o comprador ou o vendedor faleceu, veja também como funciona o inventário.

    Dossiê

    O que ajuda a analisar o caso

    Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.

    DOC. 01 · O MAIS IMPORTANTE

    Contrato de compra

    Contrato, compromisso ou recibo e, se houve repasses, os papéis de cada um, até chegar em você.

    DOC. 02

    Prova de que pagou tudo

    Recibos, comprovantes bancários, extratos, declaração de imposto de renda ou mensagens do vendedor confirmando o pagamento.

    DOC. 03

    Certidão da matrícula

    Pedida no registro de imóveis da cidade do imóvel, mostra em nome de quem ele está e se há algum bloqueio.

    DOC. 04

    Dados do vendedor

    Nome, CPF, último endereço e e-mail; se ele faleceu, a certidão de óbito e os dados dos herdeiros.

    DOC. 05

    IPTU e contas

    Carnê do IPTU e contas de consumo ou condomínio em seu nome, que também mostram a sua posse.

    Fundamento

    O que diz a lei.

    Código Civil, art. 108

    Para transferir imóvel de valor acima de trinta vezes o maior salário mínimo, a lei exige escritura pública.

    Código Civil, art. 1.245

    A propriedade passa de uma pessoa para outra com o registro no registro de imóveis. Enquanto não houver registro, quem vendeu continua sendo tratado como dono.

    Lei 6.015, art. 216-B

    Sem prejuízo da Justiça, a adjudicação pode ser feita no registro de imóveis da cidade do imóvel. O comprador pede representado por advogado, com ata notarial e prova do pagamento do preço.

    Lei 6.015, art. 216-B, § 2º

    O pedido não depende do registro prévio do contrato de compra e venda nem da regularidade fiscal do vendedor.

    Como funciona

    Quatro passos.
    Todos pelo celular.

    1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp, com o resumo do teste ou em poucas linhas.

    2

    A equipe analisa

    Contrato, pagamento, matrícula e situação do vendedor. Se o vendedor puder assinar a escritura, dizemos isso.

    3

    Contrato por escrito

    Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.

    4

    Condução do caso

    Pedido no cartório ou na Justiça, com notícia a cada etapa relevante e canal direto com a equipe.

    Perguntas frequentes.

    Posso resolver sozinho?

    Você mesmo pode reunir os papéis, pedir a certidão da matrícula no cartório e tentar que o vendedor ou os herdeiros assinem a escritura. Se ele não assina, sumiu ou faleceu, o pedido de transferência no cartório e a ação na Justiça são feitos com advogado.

    Ainda falta pagar uma parte. Dá para pedir a transferência?

    O preço precisa estar pago por inteiro. O STJ decidiu em 2025 que, sem a quitação total, não há transferência forçada, mesmo que a dívida que faltava já tenha prescrito. Nesse caso, um acordo com o vendedor ou a usucapião, para quem tem o tempo de posse que a lei exige, podem ser outros caminhos.

    O vendedor já faleceu. Ainda há caminho?

    Sim. No cartório, as regras do CNJ preveem avisar os herdeiros ou, se houver inventário, o inventariante. A Justiça de São Paulo já admitiu a transferência com a concordância dos herdeiros, sem inventário antes. Cada caso depende dos documentos.

    Como são cobrados os honorários?

    Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.

    Preciso ir ao escritório?

    Não. A conversa com a equipe, o envio de documentos e a assinatura do contrato são feitos pelo celular. As etapas no cartório seguem as regras de cada cartório, e a equipe explica isso na análise.

    Comprou e pagou. Falta o registro.

    Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.

    Envie só os documentos do caso. Eles ficam guardados com sigilo.