Servidores · tempo congelado na pandemia

Esse tempo foi trabalhado. A regra que o congelou foi revogada.

Entre maio de 2020 e dezembro de 2021, o tempo de serviço deixou de contar para quinquênios, anuênios, sexta-parte e licença-prêmio. A Lei Complementar 226/2026 revogou essa proibição.
FICHA FUNCIONAL
EXEMPLO ILUSTRATIVO
03/2014
Ingresso no cargo
—
03/2019
2º quinquênio concedido
5%
05/2020
Contagem suspensa · LC 173/2020
não contado
12/2021
Fim da suspensão
não contado
10/2025
3º quinquênio concedido
+19 meses
TEMPO CONGELADO
19 meses trabalhados e não contados
O 3º quinquênio, previsto para 03/2024, chegou depois
A regra que congelou esse tempo foi revogada em 2026.
Ações de servidores contra o ente público
Equipe de advogados
Atendimento online em todo o Brasil
O que mudou em 2026

A proibição de contar esse tempo deixou de existir.

19 meses
entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o tempo não contou para adicionais e licenças
jan/2026
a LC 226 revogou a proibição e autorizou o pagamento de valores retroativos
Lei local
é o que cada município, estado ou a União precisa editar para pagar os atrasados
LC 173/2020, art. 8º, IX (revogado) · LC 226/2026.
O limite da tese
A LC 226 autoriza, mas não obriga, o pagamento dos atrasados: cada ente precisa de lei própria e de previsão no orçamento. Já a recontagem do tempo daqui em diante é o ponto em que a ação costuma entrar, quando o ente se recusa a fazê-la. A análise começa pela sua ficha funcional.
O seu tempo congelado

Veja quanto do seu tempo ficou de fora

Cinco respostas. O resumo segue pronto para o WhatsApp de um advogado.
Você é servidor de qual esfera?
Quando você entrou no serviço público?
Qual vantagem depende do tempo no seu caso?
O órgão já recontou esse período?
Sua situação hoje
Resultado
Junho de 2020 a dezembro de 2021, mês a mês
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Cerca de 19 meses do seu tempo de serviço deixaram de contar.
Sinais que costumam ser examinados nesses casos: 3 de 4 no seu relato
Ingresso antes do fim do congelamento
Vantagem atingida pela suspensão
Órgão que recusou ou não recontou
Vantagem levada para a aposentadoria ou pensão
Enviar este resumo no WhatsApp
Contagem aproximada. A data exata vem da sua ficha funcional.
O que costumam dizer × o que mudou

Três ideias que deixaram de valer em 2026.

“Esse tempo está perdido.”
A proibição de contar esse período foi revogada. O tempo pode voltar a contar para as vantagens que dependem dele.
“É automático, basta esperar.”
Muitos órgãos ainda não recontaram. Sem pedido e acompanhamento, a ficha funcional pode continuar como está.
“Aposentado não tem mais o que pedir.”
Se o tempo recontado altera uma vantagem que foi levada para a aposentadoria, a revisão pode ser analisada também para aposentados e pensionistas.
O dossiê do seu caso

O que mostra o tempo que ficou de fora

Não tem tudo? Chame mesmo assim. O setor de pessoal fornece a maior parte.
o mais importante
DOC. 01
Ficha funcional ou certidão de tempo
Mostra as datas de cada vantagem e o período não contado.
DOC. 02
Atos de concessão das vantagens
Quinquênios, anuênios, sexta-parte e licenças, com as datas.
DOC. 03
Holerites de antes e depois de 2020
Mostram o efeito do congelamento no valor recebido.
DOC. 04
Lei do seu ente sobre a LC 226, se houver
Define se e como os atrasados serão pagos.
DOC. 05
Pedido de recontagem e a resposta
Mostra que o órgão foi provocado e como respondeu.
Art. 8º, IX · LC 173/2020
Proibia contar o tempo entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para adicionais e licenças.
LC 226/2026
Revogou essa proibição e autorizou o pagamento retroativo, condicionado à lei de cada ente.
Decreto 20.910/1932
Contra a Fazenda Pública, as parcelas dos últimos cinco anos podem ser cobradas.
Como funciona

Do WhatsApp à ação.

Uma equipe de advogados dedicada a direitos de servidores públicos analisa e conduz o seu caso. A conversa inicial é por videoconferência, em linguagem clara.
1
Você manda o resumo
Pelo simulador ou em poucas linhas no WhatsApp.
2
Lemos a sua ficha
Refazemos a contagem e conferimos a lei do seu ente.
3
Contrato e pedido
Contratação por escrito, conforme a OAB, pedido ao órgão e, se preciso, ação judicial.
4
Condução do caso
Prazos, audiências e recursos, com você informado a cada etapa.

Perguntas frequentes.

Vale para municípios, estados e União?+
A suspensão da LC 173/2020 alcançou todos os entes, e a LC 226/2026 revogou essa suspensão. O que varia é como cada ente trata os valores atrasados.
Vou receber os atrasados?+
Depende da lei do seu ente. A LC 226 autoriza o pagamento, mas exige lei própria e orçamento. A análise mostra o que já existe no seu caso.
O órgão não respondeu ao meu pedido. E agora?+
A falta de resposta ou a recusa em recontar o tempo é justamente a situação em que cabe a medida judicial.
Sou aposentado. Ainda posso pedir?+
Pode ser analisado, quando o tempo recontado mudaria uma vantagem levada para a aposentadoria. Depende das regras do seu regime.
Como são cobrados os honorários?+
São definidos em contrato escrito, após a análise do caso, conforme as regras da OAB, e conversados antes de qualquer contratação.

Traga a sua ficha funcional. Nós refazemos a conta.

Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.
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Não envie senhas ou códigos bancários por mensagem.