A mensalidade subiu. Nem todo aumento segue as regras.
Aumento por mudança de faixa etária ou reajuste anual do plano coletivo. A equipe confere o contrato, os boletos e as regras da ANS.
Três ideias erradas sobre o aumento do plano
Depois dos 60, o plano pode cobrar mais pela idade.
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe discriminar a pessoa idosa no plano de saúde cobrando valores diferentes por causa da idade.
Plano coletivo não tem regra de reajuste.
Nos coletivos o reajuste é negociado, mas o consumidor pode pedir a memória de cálculo. E o STJ exige que a operadora demonstre o aumento quando ele vem da sinistralidade.
O que já paguei não dá para discutir.
O STJ fixou que o pedido de devolução de valores pagos por cláusula de reajuste nula prescreve em 3 anos, durante a vigência do contrato.
Organize o seu caso em cinco respostas
As respostas viram um resumo que vai junto com a sua mensagem para a equipe.
O teste não é parecer jurídico nem indica resultado. Ele organiza o seu relato para a análise da equipe.
Enviar este resumo no WhatsAppPrimeiro a conta. Depois, se preciso, a ação.
Pedir explicações
- Nos coletivos, peça a memória de cálculo à operadora ou à administradora.
- Também é possível reclamar na ANS (a NIP). Em reajuste, a operadora tem até 10 dias úteis para responder.
Ação na Justiça
- Ação para rever o percentual, com pedido de devolução do que foi pago a mais nos 3 anos anteriores.
- Nos planos coletivos, o percentual correto costuma depender de cálculo atuarial.
O que ajuda a analisar o seu caso
Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.
Contrato com a tabela de faixas
Ou o aviso de que o contrato não tem a tabela. Mostra também a data de aniversário do plano.
Boletos
Dos últimos 3 anos ou mais, para ver o mês e o tamanho do aumento.
Cartas de reajuste
Comunicados da operadora ou da administradora.
Documento de identidade
Para conferir a idade em cada aumento.
Reclamações feitas
Protocolo na operadora e na ANS, se houver.
O que diz a lei.
O aumento por idade só pode ocorrer se as faixas e os percentuais estiverem no contrato inicial, conforme as normas da ANS.
Proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferentes em razão da idade.
O aumento por faixa etária vale com previsão no contrato, respeito às normas da ANS e sem percentuais desarrazoados, nos planos individuais e coletivos.
Durante o contrato, o pedido de devolução por cláusula de reajuste nula prescreve em 3 anos.
Quatro passos.
Todos pelo celular.
Você conta o caso
Pelo WhatsApp, com o resumo do teste ou em poucas linhas.
A equipe analisa
Documentos, fatos e o caminho possível: cartório, pedido administrativo ou processo.
Contrato por escrito
Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.
Condução até o fim
Notícia a cada etapa relevante e canal direto com a equipe.
Perguntas frequentes.
O aumento aos 59 anos é ilegal?
Não necessariamente. O STJ admite o aumento por faixa etária quando está no contrato, segue as regras da ANS e tem base atuarial. A análise confere o seu contrato.
Meu plano é coletivo. Ainda assim dá para analisar?
Sim. As regras são diferentes das do plano individual, e o caso costuma depender do cálculo do reajuste.
Quanto dá para pedir de volta?
Depende do contrato e dos boletos. O STJ fixou prazo de 3 anos para pedir a devolução, durante o contrato.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento é todo digital: conversa, documentos e assinatura do contrato pelo celular.
Antes de aceitar o aumento, confira a conta.
Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.
Envie só os documentos do seu caso. Eles ficam guardados com sigilo.