Plano de saúde · reajuste

A mensalidade subiu. Nem todo aumento segue as regras.

Aumento por mudança de faixa etária ou reajuste anual do plano coletivo. A equipe confere o contrato, os boletos e as regras da ANS.

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O que se ouve por aí

Três ideias erradas sobre o aumento do plano

Depois dos 60, o plano pode cobrar mais pela idade.
Não é bem assim.

O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe discriminar a pessoa idosa no plano de saúde cobrando valores diferentes por causa da idade.

Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º
Plano coletivo não tem regra de reajuste.
Não é bem assim.

Nos coletivos o reajuste é negociado, mas o consumidor pode pedir a memória de cálculo. E o STJ exige que a operadora demonstre o aumento quando ele vem da sinistralidade.

ANS · STJ, REsp 2.108.270
O que já paguei não dá para discutir.
Não é bem assim.

O STJ fixou que o pedido de devolução de valores pagos por cláusula de reajuste nula prescreve em 3 anos, durante a vigência do contrato.

STJ · Tema 610
Teste rápido

Organize o seu caso em cinco respostas

As respostas viram um resumo que vai junto com a sua mensagem para a equipe.

Sinais que costumam ser examinados
0 de

    O teste não é parecer jurídico nem indica resultado. Ele organiza o seu relato para a análise da equipe.

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    Os caminhos

    Primeiro a conta. Depois, se preciso, a ação.

    Primeiro passo

    Pedir explicações

    • Nos coletivos, peça a memória de cálculo à operadora ou à administradora.
    • Também é possível reclamar na ANS (a NIP). Em reajuste, a operadora tem até 10 dias úteis para responder.
    Se o aumento for abusivo

    Ação na Justiça

    • Ação para rever o percentual, com pedido de devolução do que foi pago a mais nos 3 anos anteriores.
    • Nos planos coletivos, o percentual correto costuma depender de cálculo atuarial.
    Dossiê

    O que ajuda a analisar o seu caso

    Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.

    DOC. 01 · O MAIS IMPORTANTE

    Contrato com a tabela de faixas

    Ou o aviso de que o contrato não tem a tabela. Mostra também a data de aniversário do plano.

    DOC. 02

    Boletos

    Dos últimos 3 anos ou mais, para ver o mês e o tamanho do aumento.

    DOC. 03

    Cartas de reajuste

    Comunicados da operadora ou da administradora.

    DOC. 04

    Documento de identidade

    Para conferir a idade em cada aumento.

    DOC. 05

    Reclamações feitas

    Protocolo na operadora e na ANS, se houver.

    Fundamento

    O que diz a lei.

    Lei 9.656/1998, art. 15

    O aumento por idade só pode ocorrer se as faixas e os percentuais estiverem no contrato inicial, conforme as normas da ANS.

    Estatuto da Pessoa Idosa, art. 15, § 3º

    Proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferentes em razão da idade.

    STJ, Temas 952 e 1016

    O aumento por faixa etária vale com previsão no contrato, respeito às normas da ANS e sem percentuais desarrazoados, nos planos individuais e coletivos.

    STJ, Tema 610

    Durante o contrato, o pedido de devolução por cláusula de reajuste nula prescreve em 3 anos.

    Como funciona

    Quatro passos.
    Todos pelo celular.

    1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp, com o resumo do teste ou em poucas linhas.

    2

    A equipe analisa

    Documentos, fatos e o caminho possível: cartório, pedido administrativo ou processo.

    3

    Contrato por escrito

    Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.

    4

    Condução até o fim

    Notícia a cada etapa relevante e canal direto com a equipe.

    Perguntas frequentes.

    O aumento aos 59 anos é ilegal?

    Não necessariamente. O STJ admite o aumento por faixa etária quando está no contrato, segue as regras da ANS e tem base atuarial. A análise confere o seu contrato.

    Meu plano é coletivo. Ainda assim dá para analisar?

    Sim. As regras são diferentes das do plano individual, e o caso costuma depender do cálculo do reajuste.

    Quanto dá para pedir de volta?

    Depende do contrato e dos boletos. O STJ fixou prazo de 3 anos para pedir a devolução, durante o contrato.

    Como são cobrados os honorários?

    Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.

    Preciso ir ao escritório?

    Não. O atendimento é todo digital: conversa, documentos e assinatura do contrato pelo celular.

    Antes de aceitar o aumento, confira a conta.

    Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.

    Envie só os documentos do seu caso. Eles ficam guardados com sigilo.