Recebo gratificações. Posso estar abaixo do piso?+
Pode. A comparação é feita com o vencimento base. Se ele fica abaixo do piso proporcional à sua jornada, há diferença, ainda que o total do contracheque seja maior.
Sou contratado temporário. Tenho direito?+
A Lei 15.437/2026 incluiu expressamente os contratados por tempo determinado com a formação mínima exigida. Para períodos anteriores, a análise depende do caso.
Contra quem é a ação e como é o pagamento?+
Contra o município ou o estado. Ao final, o pagamento segue as regras da Fazenda Pública: requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o montante. É um caminho mais longo que o de uma ação contra empresa.
Posso entrar com a ação ainda trabalhando na rede?+
Sim. Cobrar uma diferença prevista em lei é um direito do servidor e do contratado.
Como são cobrados os honorários?+
São definidos em contrato escrito, após a análise do caso, conforme as regras da OAB, e conversados antes de qualquer contratação.