A doença foi descoberta depois que me aposentei. Tenho direito?+
Sim. A lei prevê a isenção mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.
Ainda trabalho e recebo salário. Tenho direito?+
A isenção prevista em lei alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário da ativa não está incluído.
Que documentos preciso reunir?+
Laudo ou relatório médico com o diagnóstico e a data, exames, demonstrativos do benefício e as declarações de imposto de renda dos últimos anos.
Como são cobrados os honorários?+
São definidos em contrato escrito, após a análise do caso, conforme as regras da OAB, e conversados antes de qualquer contratação.
Preciso ir ao escritório?+
Não. Conversa e contratação podem ser feitas por videoconferência e WhatsApp.