Guarda dos filhos. A lei manda dividir a responsabilidade.
Quando os dois estão aptos e não há acordo, a regra é a guarda compartilhada. A equipe analisa a rotina da criança, o que já foi decidido e o que precisa mudar.
Três ideias sobre guarda que não são a regra
Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um.
A lei fala em convívio de forma equilibrada. O STJ já disse que a guarda compartilhada não exige tempo igual nem que a criança more com os dois.
Se moramos em cidades diferentes, não dá para compartilhar.
Para o STJ, pais que moram em cidades diferentes podem ter guarda compartilhada.
Basta um acordo no cartório.
Acordos sobre guarda, convivência e pensão de filhos menores passam pela Justiça. Depois de decididos, o divórcio do casal pode ser feito em cartório.
Organize o seu caso em cinco respostas
As respostas viram um resumo que vai junto com a sua mensagem para a equipe.
O teste não é parecer jurídico nem indica resultado. Ele organiza o seu relato para a análise da equipe.
Enviar este resumo no WhatsAppCom acordo, homologação. Sem acordo, ação de guarda.
Homologação
- Pedido assinado pelos dois, com parecer do Ministério Público e homologação do juiz.
- Depois, o divórcio do casal pode ser feito em cartório.
Ação de guarda
- Com os dois aptos, a guarda compartilhada é a regra.
- O juiz pergunta antes da audiência se há risco de violência.
- Pode haver estudo técnico com a família.
O que ajuda a analisar o seu caso
Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.
Decisão ou acordo anterior
Se já existe guarda ou visitas definidas.
Certidões de nascimento
Dos filhos.
Rotina da criança
Endereços, escola, quem leva e quem busca, onde dorme.
Registros de violência
Se houver: boletim de ocorrência, medida protetiva, mensagens e relatórios.
Proposta de convivência
Dias de semana, fins de semana, férias e datas festivas.
O que diz a lei.
Sem acordo e com os dois aptos, aplica-se a guarda compartilhada.
Risco de violência doméstica afasta a guarda compartilhada. O juiz pergunta sobre isso antes da audiência.
Na compartilhada, o tempo de convívio é dividido de forma equilibrada.
Escolas e outros estabelecimentos devem dar informações sobre o filho a qualquer dos pais.
Quatro passos.
Todos pelo celular.
Você conta o caso
Pelo WhatsApp, com o resumo do teste ou em poucas linhas.
A equipe analisa
Documentos, fatos e o caminho possível: cartório, pedido administrativo ou processo.
Contrato por escrito
Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.
Condução até o fim
Notícia a cada etapa relevante e canal direto com a equipe.
Perguntas frequentes.
Existe medida protetiva. Ainda assim é compartilhada?
Desde 2023, a guarda compartilhada não se aplica se houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar. Conte isso no primeiro contato.
A escola se recusa a me dar informações do meu filho. Pode?
Não. A lei manda que escolas e outros estabelecimentos deem informações a qualquer dos pais.
O outro genitor quer se mudar com a criança. E agora?
Mudança de cidade não impede a guarda compartilhada, e cada caso é decidido pelas circunstâncias. A equipe analisa a sua situação.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento é todo digital: conversa, documentos e assinatura do contrato pelo celular.
A rotina dos filhos merece um combinado que funcione.
Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.
Envie só os documentos do seu caso. Eles ficam guardados com sigilo.