Família · guarda e convivência

Guarda dos filhos. A lei manda dividir a responsabilidade.

Quando os dois estão aptos e não há acordo, a regra é a guarda compartilhada. A equipe analisa a rotina da criança, o que já foi decidido e o que precisa mudar.

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O que confunde muita gente

Três ideias sobre guarda que não são a regra

Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um.
Não é bem assim.

A lei fala em convívio de forma equilibrada. O STJ já disse que a guarda compartilhada não exige tempo igual nem que a criança more com os dois.

CC, art. 1.583, § 2º · STJ, REsp 1.878.041
Se moramos em cidades diferentes, não dá para compartilhar.
Não é bem assim.

Para o STJ, pais que moram em cidades diferentes podem ter guarda compartilhada.

STJ · REsp 1.878.041
Basta um acordo no cartório.
Não é bem assim.

Acordos sobre guarda, convivência e pensão de filhos menores passam pela Justiça. Depois de decididos, o divórcio do casal pode ser feito em cartório.

Res. CNJ 35/2007, art. 34, § 2º
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Sinais que costumam ser examinados
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    Os caminhos

    Com acordo, homologação. Sem acordo, ação de guarda.

    Os pais estão de acordo

    Homologação

    • Pedido assinado pelos dois, com parecer do Ministério Público e homologação do juiz.
    • Depois, o divórcio do casal pode ser feito em cartório.
    Não há acordo

    Ação de guarda

    • Com os dois aptos, a guarda compartilhada é a regra.
    • O juiz pergunta antes da audiência se há risco de violência.
    • Pode haver estudo técnico com a família.
    Dossiê

    O que ajuda a analisar o seu caso

    Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.

    DOC. 01 · O MAIS IMPORTANTE

    Decisão ou acordo anterior

    Se já existe guarda ou visitas definidas.

    DOC. 02

    Certidões de nascimento

    Dos filhos.

    DOC. 03

    Rotina da criança

    Endereços, escola, quem leva e quem busca, onde dorme.

    DOC. 04

    Registros de violência

    Se houver: boletim de ocorrência, medida protetiva, mensagens e relatórios.

    DOC. 05

    Proposta de convivência

    Dias de semana, fins de semana, férias e datas festivas.

    Fundamento

    O que diz a lei.

    Código Civil, art. 1.584, § 2º

    Sem acordo e com os dois aptos, aplica-se a guarda compartilhada.

    Lei 14.713/2023 e CPC, art. 699-A

    Risco de violência doméstica afasta a guarda compartilhada. O juiz pergunta sobre isso antes da audiência.

    Código Civil, art. 1.583, § 2º

    Na compartilhada, o tempo de convívio é dividido de forma equilibrada.

    Código Civil, art. 1.584, § 6º

    Escolas e outros estabelecimentos devem dar informações sobre o filho a qualquer dos pais.

    Como funciona

    Quatro passos.
    Todos pelo celular.

    1

    Você conta o caso

    Pelo WhatsApp, com o resumo do teste ou em poucas linhas.

    2

    A equipe analisa

    Documentos, fatos e o caminho possível: cartório, pedido administrativo ou processo.

    3

    Contrato por escrito

    Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.

    4

    Condução até o fim

    Notícia a cada etapa relevante e canal direto com a equipe.

    Perguntas frequentes.

    Existe medida protetiva. Ainda assim é compartilhada?

    Desde 2023, a guarda compartilhada não se aplica se houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar. Conte isso no primeiro contato.

    A escola se recusa a me dar informações do meu filho. Pode?

    Não. A lei manda que escolas e outros estabelecimentos deem informações a qualquer dos pais.

    O outro genitor quer se mudar com a criança. E agora?

    Mudança de cidade não impede a guarda compartilhada, e cada caso é decidido pelas circunstâncias. A equipe analisa a sua situação.

    Como são cobrados os honorários?

    Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.

    Preciso ir ao escritório?

    Não. O atendimento é todo digital: conversa, documentos e assinatura do contrato pelo celular.

    A rotina dos filhos merece um combinado que funcione.

    Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.

    Envie só os documentos do seu caso. Eles ficam guardados com sigilo.