Direito Previdenciário

Salário-maternidade negado por falta de contribuições: o que dá para fazer

O INSS negou o salário-maternidade por falta de contribuições? Desde abril de 2024 não há número mínimo de pagamentos, e o pedido pode ser feito de novo em até 5 anos.

Equipe Corrêa Saker Advogados · 13 de outubro de 2026

"Pedi o salário-maternidade e o INSS negou, porque eu não tinha contribuições suficientes. Ainda dá para fazer alguma coisa?" A regra mudou em 2024, e o próprio INSS informa que quem teve o pedido negado por esse motivo pode pedir de novo dentro de 5 anos. Este texto explica o que mudou, quem pode ter direito, os limites e como pedir.

O que mudou em 2024

Antes, o INSS exigia de algumas seguradas um número mínimo de contribuições, a chamada carência, isto é, um tempo mínimo de pagamentos antes de poder receber o benefício.

Essa exigência acabou. Num episódio do podcast oficial Momento INSS, publicado em novembro de 2025, uma servidora do instituto resume: "Desde 5 de abril de 2024, não é mais exigido número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade."

A página do INSS sobre o benefício confirma: a carência é "Isenta para todas as categorias", mas a pessoa precisa comprovar a qualidade de segurada. Qualidade de segurada é a condição de quem está ligada ao INSS, contribuindo ou num período em que a proteção continua mesmo sem pagar. Ela é verificada na data do parto ou da adoção.

Quem pode ter direito

Quadro por tipo de segurada: desempregada, autônoma, facultativa e trabalhadora rural, com o tempo de proteção, o que precisa mostrar ao INSS e o valor por mês. Para todas, não há número mínimo de contribuições e o benefício dura 120 dias. Fontes: Lei 8.213/1991, art. 15; páginas do INSS.
Quadro por tipo de segurada: desempregada, autônoma, facultativa e trabalhadora rural, com o tempo de proteção, o que precisa mostrar ao INSS e o valor por mês. Para todas, não há número mínimo de contribuições e o benefício dura 120 dias. Fontes: Lei 8.213/1991, art. 15; páginas do INSS.

Desempregada. Quem perdeu o emprego continua segurada por um tempo, mesmo sem contribuir. É o período de graça. A Lei 8.213/1991 (art. 15) e a página "Qualidade de segurado" do INSS trazem os prazos:

  • Regra geral: até 12 meses depois da última contribuição.
  • Até 24 meses, para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada no meio do caminho.
  • Mais 12 meses para quem está desempregada, desde que comprove o desemprego. O INSS aceita o registro no órgão do Ministério do Trabalho ou o recebimento de seguro-desemprego.

Somando tudo, são de 12 a até 36 meses, conforme o caso. Se o bebê nasceu dentro desse período, a mãe pode ter direito ao benefício.

Autônoma. Quem trabalha por conta própria e contribui é, para o INSS, contribuinte individual. Segundo o podcast do INSS, ela precisa comprovar a qualidade de segurada e a atividade remunerada.

Facultativa. É quem paga o INSS sem ter atividade remunerada. Não precisa comprovar trabalho, mas o período de graça é mais curto: até 6 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, VI).

Trabalhadora rural. No INSS, ela é a segurada especial. Precisa comprovar o efetivo trabalho no campo, segundo o podcast do instituto.

Quanto tempo dura e quanto se recebe

O salário-maternidade dura 120 dias. Vale também para quem adota ou recebe a guarda para adoção de criança de até 12 anos, segundo a página do INSS. Na adoção, só um dos adotantes recebe.

O valor depende do tipo de segurada, conforme a página "Valor do salário-maternidade" do INSS:

  • Trabalhadora rural (segurada especial): 1 salário mínimo por mês.
  • Autônoma, facultativa e desempregada no período de graça: a média dos 12 últimos salários de contribuição, num período de até 15 meses, sem ficar abaixo de 1 salário mínimo.

O prazo do INSS: 30 dias

Desde maio de 2026, a Lei 15.415/2026 incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/1991. Ele diz que, "No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social", o benefício deve ser concedido em até 30 dias, contados do pedido.

Se o INSS passar desse prazo, a lei manda conceder o benefício de forma provisória e automática (art. 73-A, § 1º). A análise continua depois e, no fim, a lei prevê "a cessação imediata do benefício, se não cumpridos os requisitos" (§ 2º, II). Os valores recebidos nesse período provisório não precisam ser devolvidos, salvo comprovada má-fé (§ 3º).

Pedido negado: dá para pedir de novo

No mesmo podcast, a servidora explica que os pedidos negados por falta de carência "podem ser protocolados novamente, para que a análise seja feita pelas novas regras". E completa: "abre-se a possibilidade de revisar indeferimentos passados, desde que dentro do prazo prescricional."

Prazo prescricional é o limite de tempo para cobrar valores. No caso, segundo o INSS, são 5 anos. A servidora diz que os pedidos feitos dentro desse período são analisados pelas regras novas "mesmo que o fato gerador seja anterior". O fato gerador, aqui, é o parto ou a adoção.

Pedir de novo não quer dizer que o benefício vai sair: o INSS volta a olhar os outros requisitos.

Como pedir

Segundo o INSS, o atendimento é feito a distância. Ir pessoalmente só é preciso se o INSS pedir alguma comprovação.

Em resumo

Não há mais número mínimo de contribuições. O que conta é estar segurada na data do parto, cada tipo de segurada com a sua prova. Quem teve o pedido negado por falta de contribuições pode pedir de novo dentro de 5 anos, segundo o INSS.

Se o seu pedido foi negado, ou se você tem dúvida sobre o período de graça no seu caso, pode nos contar com calma. A equipe lê a sua mensagem e explica o que vale para a sua situação.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, com base em fontes oficiais consultadas até 13 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.