Direito Tributário

Isenção de imposto de renda por doença grave na aposentadoria: o que a lei e o STJ dizem

Quem tem direito à isenção de IR por doença grave, o que a lei diz sobre doença que surgiu depois da aposentadoria e o que a isenção não alcança.

Equipe Corrêa Saker Advogados · 9 de outubro de 2026

Muita gente aposentada que enfrenta uma doença grave continua pagando imposto de renda sem saber que a lei prevê isenção. Também é comum o contrário: achar que qualquer doença séria dá direito. Este texto mostra o que a lei e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dizem, inclusive os limites.

Quem pode ter a isenção

A regra está na Lei 7.713/1988, art. 6º. O inciso XIV isenta "os proventos de aposentadoria ou reforma" de quem tem uma destas doenças, como a própria lei lista:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida

O inciso XXI estende a isenção à pensão, quando quem recebe tem uma dessas doenças. A exceção é a moléstia profissional, que a lei deixa de fora no caso da pensão.

A doença pode ter surgido depois da aposentadoria

Isso está escrito na própria lei. O inciso XIV termina assim:

"mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma"

E, para a pensão, o inciso XXI diz: "mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão".

A lista de doenças é fechada

No Tema Repetitivo 250, o STJ decidiu que o rol do inciso XIV é taxativo, ou seja, "restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas". Uma doença que não está na lista não dá direito à isenção, por mais grave que seja.

Não é preciso provar que a doença continua ativa

A Súmula 627 do STJ diz:

"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."

Na prática: quem já teve o diagnóstico de uma das doenças da lista não precisa mostrar que ainda tem sintomas, nem que a doença voltou.

Laudo oficial ou laudo particular

Aqui há uma diferença entre o pedido feito fora da Justiça e a ação judicial.

  • No pedido à fonte pagadora ou à Receita, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informam que se exige laudo de serviço médico oficial.
  • Na Justiça, a Súmula 598 do STJ diz: "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova." Quem decide se a prova basta é o juiz.

Precisa pedir antes de entrar na Justiça?

Segundo a PGFN, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou no Tema 1373 a seguinte tese, com trânsito em julgado em 28/10/2025: "O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo".

O que a isenção não alcança

  • Salário de quem ainda trabalha. No Tema Repetitivo 1037, o STJ decidiu que a isenção não se aplica "aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral".
  • Outros rendimentos. A Receita Federal afirma: "Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis".
  • Previdência complementar. A PGFN informa que o resgate de previdência complementar é isento para quem tem doença grave, mas que o pecúlio de previdência privada fica de fora.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Laudos, exames e relatórios médicos com o CID e a data do diagnóstico (e o laudo oficial, se já houver).
  • Carta de concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão.
  • Informes de rendimentos da fonte pagadora e declarações de imposto de renda.
  • Contracheques que mostrem o desconto do imposto.
  • Extratos de previdência complementar, se houver.
  • Pedido feito à fonte pagadora ou à Receita e a resposta, se houver.

Em resumo

A isenção existe para aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças da lista, mesmo que a doença tenha surgido depois. A lista é fechada, o salário de quem ainda trabalha não entra, e cada caso depende dos documentos médicos e de rendimentos.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, com base em fontes oficiais consultadas até 9 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.