Isenção de imposto de renda por doença grave na aposentadoria: o que a lei e o STJ dizem
Quem tem direito à isenção de IR por doença grave, o que a lei diz sobre doença que surgiu depois da aposentadoria e o que a isenção não alcança.
Muita gente aposentada que enfrenta uma doença grave continua pagando imposto de renda sem saber que a lei prevê isenção. Também é comum o contrário: achar que qualquer doença séria dá direito. Este texto mostra o que a lei e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dizem, inclusive os limites.
Quem pode ter a isenção
A regra está na Lei 7.713/1988, art. 6º. O inciso XIV isenta "os proventos de aposentadoria ou reforma" de quem tem uma destas doenças, como a própria lei lista:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida
O inciso XXI estende a isenção à pensão, quando quem recebe tem uma dessas doenças. A exceção é a moléstia profissional, que a lei deixa de fora no caso da pensão.
A doença pode ter surgido depois da aposentadoria
Isso está escrito na própria lei. O inciso XIV termina assim:
"mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma"
E, para a pensão, o inciso XXI diz: "mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão".
A lista de doenças é fechada
No Tema Repetitivo 250, o STJ decidiu que o rol do inciso XIV é taxativo, ou seja, "restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas". Uma doença que não está na lista não dá direito à isenção, por mais grave que seja.
Não é preciso provar que a doença continua ativa
A Súmula 627 do STJ diz:
"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."
Na prática: quem já teve o diagnóstico de uma das doenças da lista não precisa mostrar que ainda tem sintomas, nem que a doença voltou.
Laudo oficial ou laudo particular
Aqui há uma diferença entre o pedido feito fora da Justiça e a ação judicial.
- No pedido à fonte pagadora ou à Receita, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informam que se exige laudo de serviço médico oficial.
- Na Justiça, a Súmula 598 do STJ diz: "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova." Quem decide se a prova basta é o juiz.
Precisa pedir antes de entrar na Justiça?
Segundo a PGFN, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou no Tema 1373 a seguinte tese, com trânsito em julgado em 28/10/2025: "O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo".
O que a isenção não alcança
- Salário de quem ainda trabalha. No Tema Repetitivo 1037, o STJ decidiu que a isenção não se aplica "aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral".
- Outros rendimentos. A Receita Federal afirma: "Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis".
- Previdência complementar. A PGFN informa que o resgate de previdência complementar é isento para quem tem doença grave, mas que o pecúlio de previdência privada fica de fora.
Documentos que costumam ser pedidos
- Laudos, exames e relatórios médicos com o CID e a data do diagnóstico (e o laudo oficial, se já houver).
- Carta de concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão.
- Informes de rendimentos da fonte pagadora e declarações de imposto de renda.
- Contracheques que mostrem o desconto do imposto.
- Extratos de previdência complementar, se houver.
- Pedido feito à fonte pagadora ou à Receita e a resposta, se houver.
Em resumo
A isenção existe para aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças da lista, mesmo que a doença tenha surgido depois. A lista é fechada, o salário de quem ainda trabalha não entra, e cada caso depende dos documentos médicos e de rendimentos.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, com base em fontes oficiais consultadas até 9 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.