INSS · benefício por incapacidade

O INSS negou. Existe recurso.

Se o INSS negou ou cortou o seu auxílio por incapacidade temporária, você pode recorrer em até 30 dias, contados de quando soube da decisão. O recurso pode ser feito sem advogado. A equipe ajuda a organizar a prova médica e a mostrar por que você não consegue fazer o seu trabalho.
CARTA DO INSS · AUXÍLIO POR INCAPACIDADE
EXEMPLO ILUSTRATIVO
INDEFERIDO
Espécie do benefício
Incapacidade temporária
Atividade habitual
Pedreiro
Conclusão da perícia
Sem incapacidade
Prazo para recurso
30 dias da ciência
Apto para qual trabalho?
Lei 8.213/91, art. 59
Benefícios do INSS
Equipe de advogados
Atendimento online em todo o Brasil
O que decidiu o STJ

Trabalhar por necessidade não impede os atrasados.

STJ · Tema repetitivo 1013 · Primeira Seção · Rel. Min. Herman Benjamin
Junto
Para o STJ, entre a negativa do INSS e a implantação do benefício por decisão judicial, a pessoa pode receber o que ganhou trabalhando e o benefício atrasado.
30
dias para recorrer, contados da data em que você soube da decisão, segundo o INSS.
15
dias antes do fim do benefício: é nesse período que se pede a prorrogação, pela internet.
O LIMITE
O Tema 1013 trata do período entre a negativa e a decisão judicial; ele não garante que o benefício será concedido. Voltar a trabalhar enquanto o benefício está ativo pode levar ao cancelamento. Quem começou a contribuir já doente não tem direito, salvo agravamento ou progressão da doença. E é a perícia que avalia a incapacidade para o trabalho que a pessoa fazia.
Teste rápido

Veja se o seu caso se encaixa

Cinco perguntas. A leitura é inicial e serve para a equipe começar a análise.
As respostas vão junto no resumo para a equipe.
1. O que aconteceu com o seu benefício?
2. Quando você soube da decisão?
3. Hoje você consegue fazer o seu trabalho de sempre?
4. Antes do problema de saúde, você contribuía para o INSS?
5. Você tem laudo ou atestado recente?
RESULTADO
Responda às perguntas para ver a leitura inicial.
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Leitura inicial, sem análise de documentos. Não é garantia de resultado: quem decide é o INSS ou a Justiça, com base na perícia.
Como funciona

Duas portas: prorrogar ou recorrer.

01

Benefício com data para acabar

Se você ainda não consegue trabalhar, o pedido de prorrogação é feito nos últimos 15 dias antes do fim, pela internet, no Meu INSS.
02

Benefício negado ou cortado

Se não dá mais para pedir prorrogação, cabe recurso em até 30 dias, contados de quando você soube da decisão, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
03

Junta de Recursos

O recurso é dirigido às Juntas de Recursos do CRPS. O que pesa é a prova da incapacidade para o seu trabalho ou a sua atividade habitual.
O dossiê

O que costuma provar o caso

Não precisa ter tudo para começar. A equipe diz o que falta.
DOC. 01o mais importante

Relatório médico atual

Com a doença, a limitação e o tempo estimado de afastamento, ligando a lesão às tarefas da sua função.
DOC. 02

Carta do INSS e resultado da perícia

A decisão de indeferimento ou de cessação, com a data em que você soube dela. Cópia no Meu INSS.
DOC. 03

Exames e tratamento

Exames de imagem, relatório do médico que acompanha você, fisioterapia ou cirurgia.
DOC. 04

Carteira de trabalho e CNIS

Para mostrar os vínculos, as contribuições e a qualidade de segurado.
DOC. 05

Registro do acidente

CAT, boletim de ocorrência ou ficha do pronto-socorro, se houve acidente.
DOC. 06

Pedido de prorrogação

O comprovante, se você pediu.
Fundamento

O que diz a lei e o que decidem os tribunais

LEI 8.213/1991 · ART. 59
Devido a quem, cumprida a carência quando exigida, fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Transcrito em acórdão do TRF3 · AC 6218467-28.2019.4.03.9999
LEI 8.213/1991 · ART. 60, § 9º
Sem prazo fixado, o benefício cessa após 120 dias, salvo se o segurado pedir a prorrogação ao INSS.
Redação da Lei 13.457/2017 · Planalto
LEI 8.213/1991 · ART. 26, II
Dispensa a carência nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves listadas.
Redação da Lei 13.135/2015 · Planalto
INSS · RECURSO
Prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. Não é necessário ter advogado para recorrer.
gov.br/inss · Recurso, dúvidas frequentes
STJ · TEMA 1013
Entre o indeferimento e a implantação por decisão judicial, o segurado pode receber a renda do trabalho e o benefício pago de forma retroativa.
Notícia oficial do STJ de 18/12/2020
Como funciona

Quatro passos. Tudo online.

Equipe de advogados com atendimento em todo o Brasil, por WhatsApp e videoconferência.
1

WhatsApp

Você conta o caso e envia os documentos que tiver, pelo celular.
2

Análise

Um advogado da equipe estuda os documentos e o histórico no INSS e diz se há caminho e qual.
3

Contrato escrito

Se fizer sentido seguir, as condições ficam em contrato escrito, conforme o Código de Ética da OAB, antes de qualquer pedido.
4

Condução

A equipe conduz o pedido no INSS ou na Justiça e informa você a cada etapa relevante.
Perguntas frequentes

Antes de falar com a equipe

Preciso de advogado para recorrer?+
Não. O INSS informa que não é necessário ter advogado para recorrer, e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O que a equipe acrescenta é organizar a prova médica, mostrar a relação entre a doença ou lesão e as tarefas do seu trabalho e acompanhar o recurso.
Meu benefício tem data para acabar e ainda não consigo trabalhar.+
O pedido de prorrogação é feito nos últimos 15 dias antes do fim, pela internet, no Meu INSS. Se o benefício já foi cortado e não dá mais para pedir prorrogação, o caminho é o recurso, no prazo de 30 dias contados de quando você soube da decisão.
Precisei voltar a trabalhar depois da negativa. Perdi o direito?+
Para o STJ (Tema 1013), quem teve o benefício negado e depois o obteve na Justiça pode receber os atrasados mesmo tendo trabalhado no período. Isso não dispensa a prova da incapacidade. Já voltar a trabalhar enquanto o benefício está ativo pode levar ao cancelamento.
Tenho poucas contribuições. Ainda cabe?+
Em regra são necessárias 12 contribuições. Acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e algumas doenças graves dispensam essa exigência. A equipe confere o seu extrato do CNIS.
Como são os honorários?+
Definidos em contrato escrito, depois da análise do caso, conforme o Código de Ética da OAB. Você sabe as condições antes de decidir.

A perícia disse apto. O seu trabalho diz outra coisa.

Envie o seu caso para a equipe. Um advogado analisa a decisão, os laudos e o prazo, e diz se há caminho no INSS.
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