LEI 8.213/1991 · ART. 59
Devido a quem, cumprida a carência quando exigida, fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Transcrito em acórdão do TRF3 · AC 6218467-28.2019.4.03.9999
LEI 8.213/1991 · ART. 60, § 9º
Sem prazo fixado, o benefício cessa após 120 dias, salvo se o segurado pedir a prorrogação ao INSS.
Redação da Lei 13.457/2017 · Planalto
LEI 8.213/1991 · ART. 26, II
Dispensa a carência nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves listadas.
Redação da Lei 13.135/2015 · Planalto
INSS · RECURSO
Prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. Não é necessário ter advogado para recorrer.
gov.br/inss · Recurso, dúvidas frequentes
STJ · TEMA 1013
Entre o indeferimento e a implantação por decisão judicial, o segurado pode receber a renda do trabalho e o benefício pago de forma retroativa.
Notícia oficial do STJ de 18/12/2020