Você trabalhou com a deficiência. A lei leva isso em conta.
A pessoa com deficiência que trabalha e contribui para o INSS pode se aposentar com menos tempo de contribuição ou com menos idade. O grau da deficiência é definido em uma avaliação do INSS, que olha também as barreiras do dia a dia.
Lei Complementar 142/2013 · art. 3º · mantida pela EC 103/2019, art. 22 · Planalto
25 · 20
anos de contribuição (homem · mulher) no caso de deficiência grave.
29 · 24
anos de contribuição (homem · mulher) no caso de deficiência moderada.
33 · 28
anos de contribuição (homem · mulher) no caso de deficiência leve.
60 · 55
anos de idade (homem · mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, de qualquer grau.
O LIMITE
O grau é definido pela avaliação do INSS, e o diagnóstico sozinho não basta. Na aposentadoria por idade, os 15 anos de contribuição precisam ter sido na condição de pessoa com deficiência. O mesmo período não soma a redução da deficiência com a da atividade especial. E o tempo com deficiência anterior à lei, de 2013, não pode ser provado só com testemunhas.
Teste rápido
Veja se o seu caso se encaixa
Quatro perguntas, sem pressa. A leitura é inicial e serve para a equipe começar a análise.
As respostas vão junto no resumo para a equipe.
1. Você contribui ou já contribuiu para o INSS?
2. Você tem alguma limitação de longo prazo, física, mental, intelectual, auditiva ou visual (inclusive visão monocular)?
3. Há quanto tempo, mais ou menos, você trabalha e contribui com essa limitação?
4. Você tem laudos ou exames que mostram desde quando existe a limitação?
Leitura inicial, sem análise de documentos. Não é garantia de resultado: o grau da deficiência é definido pela avaliação do INSS ou pela perícia na Justiça.
Como funciona
Deficiência não é incapacidade.
01
A deficiência
A lei fala em impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com barreiras, dificulta a participação em igualdade com as demais pessoas. Quem trabalha normalmente pode se enquadrar.
02
A avaliação
O INSS faz uma avaliação biopsicossocial, com equipe de várias áreas, que olha a parte médica e as barreiras do dia a dia. É ela que define o grau: leve, moderado ou grave.
03
A aposentadoria
Pelo tempo de contribuição, o tempo exigido depende do grau. Pela idade, 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O dossiê
O que costuma provar o caso
Não precisa ter tudo para começar. A equipe diz o que falta.
DOC. 01o mais importante
Laudos antigos e atuais
Relatórios e exames com a descrição da limitação, que mostrem desde quando ela existe. Na visão monocular, laudo do oftalmologista com a visão de cada olho.
DOC. 02
Extrato do CNIS e carteiras
Para mostrar os períodos de trabalho e de contribuição.
DOC. 03
Outros registros da deficiência
Prontuários, reabilitação, escola especial, passe de transporte, CNH com restrição, isenção de IPI ou IR, vaga de cota, quando houver.
DOC. 04
As barreiras do dia a dia
Adaptações no trabalho, ajuda de outras pessoas, uso de órtese ou prótese. Isso conta na avaliação social.
DOC. 05
Cartas do INSS
Indeferimento e resultado da avaliação, se você já fez o pedido.
Fundamento
O que diz a lei e o que decidem os tribunais
LC 142/2013 · ART. 2º
Pessoa com deficiência é quem tem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, podem obstruir a participação plena na sociedade.
Planalto
LC 142/2013 · ART. 3º
Aposentadoria com tempo de contribuição reduzido conforme o grau, ou aos 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência no mesmo período.
Planalto
LC 142/2013 · ART. 7º
Se a deficiência surgiu depois da filiação ou o grau mudou, os períodos com e sem deficiência são ajustados proporcionalmente.
Planalto
EC 103/2019 · ART. 22
Até que nova lei trate do tema, a aposentadoria da pessoa com deficiência segue a LC 142, inclusive no cálculo.
Reforma da Previdência · Planalto
Como funciona
Quatro passos. Tudo online.
Equipe de advogados com atendimento em todo o Brasil, por WhatsApp e videoconferência.
1
WhatsApp
Você conta o caso e envia os documentos que tiver, pelo celular.
2
Análise
Um advogado da equipe estuda os documentos e o histórico no INSS e diz se há caminho e qual.
3
Contrato escrito
Se fizer sentido seguir, as condições ficam em contrato escrito, conforme o Código de Ética da OAB, antes de qualquer pedido.
4
Condução
A equipe conduz o pedido no INSS ou na Justiça e informa você a cada etapa relevante.
Perguntas frequentes
Antes de falar com a equipe
Eu trabalho normalmente. Posso ter direito?+
Pode. Esta aposentadoria é para quem trabalha e contribui. A lei não olha a incapacidade para o trabalho, e sim os impedimentos de longo prazo e as barreiras que eles criam. O grau é definido na avaliação do INSS.
Tenho visão monocular. Conta?+
A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A lei não fixa o grau. Para esta aposentadoria, o grau é atestado pela avaliação do INSS.
A deficiência começou depois que eu já trabalhava. E agora?+
A lei prevê que os períodos com e sem deficiência sejam ajustados de forma proporcional, conforme o grau. Na prática, é preciso fazer a conta período por período, e a equipe pode fazer essa análise com o seu extrato.
É o mesmo que o BPC/LOAS?+
Não. Esta aposentadoria depende de contribuição ao INSS e não exige baixa renda. O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo, para quem comprova não ter meios de se manter.
Como são os honorários?+
Definidos em contrato escrito, depois da análise do caso, conforme o Código de Ética da OAB. Você sabe as condições antes de decidir.
Cada ano de trabalho contou. A lei também conta.
Envie o seu caso para a equipe, no seu tempo. Um advogado analisa os documentos e diz se há caminho no INSS.