INSS · aposentadoria especial

O ruído era todo dia. O tempo pode contar diferente.

Quem trabalhou exposto a ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, de forma permanente e acima dos limites, pode ter direito à aposentadoria especial. E o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido e ajudar na aposentadoria comum.
PPP · PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
EXEMPLO ILUSTRATIVO
RUÍDO
Setor
Prensas
Fator de risco
Ruído contínuo
Intensidade
92 dB(A)
EPI eficaz
Sim
Protetor auricular anotado basta para tirar o tempo especial?
Lei 8.213/91, art. 58, § 1º · STF, Tema 555
Aposentadorias do INSS
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O que decidiu o STF

No ruído, o protetor anotado não basta.

STF · Tema 555 · ARE 664.335
Ruído
Acima do limite de tolerância, a declaração no PPP de que o EPI era eficaz não descaracteriza o tempo especial, segundo a tese do STF.
15/20/25
anos de exposição exigidos, conforme o agente, além de 180 contribuições de carência.
13/11/2019
é a data até a qual o tempo especial pode ser convertido em tempo comum, segundo o INSS.
O LIMITE
Para agentes diferentes do ruído, o EPI eficaz anotado no PPP em princípio tira o tempo especial, salvo prova de que não funcionava (STJ, Tema 1090). Quem se aposenta na especial não pode continuar ou voltar a trabalhar exposto a agente nocivo, ou o benefício cessa (STF, Tema 709). E, depois da reforma de 2019, o valor parte de 60% da média.
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Veja se o seu caso se encaixa

Quatro perguntas. A leitura é inicial e serve para a equipe começar a análise.
As respostas vão junto no resumo para a equipe.
1. No trabalho, você ficava exposto a quê?
2. Essa exposição acontecia como?
3. Você tem o PPP da empresa?
4. Somando todos os empregos, quanto tempo nessas condições?
RESULTADO
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Leitura inicial, sem análise de documentos. Não é garantia de resultado: quem decide é o INSS ou a Justiça, com base na prova técnica.
Como funciona

Exposição, prova e tempo.

01

A exposição

Trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, com agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites. Cada período segue a lei da época em que foi trabalhado.
02

A prova

A exposição se prova com o PPP, que a empresa preenche com base em laudo técnico e deve entregar ao trabalhador no fim do contrato.
03

O tempo

São 15, 20 ou 25 anos de exposição, com idade mínima de 55, 58 ou 60 anos. Quem já contribuía antes da reforma pode usar os pontos: 66, 76 ou 86.
O dossiê

O que costuma provar o caso

Não precisa ter tudo para começar. A equipe diz o que falta.
DOC. 01o mais importante

PPP de cada empresa

Pedido no RH. A lei obriga a empresa a entregar na rescisão. Para vínculos desde 2023, o PPP é eletrônico.
DOC. 02

Extrato do CNIS

Com documento com foto e CPF, para conferir vínculos e contribuições.
DOC. 03

Carteiras de trabalho

Todas, com a função e a empresa de cada período.
DOC. 04

Laudos da empresa

LTCAT, PPRA ou PGR, quando o PPP vier incompleto ou contraditório.
DOC. 05

Formulários antigos

SB-40, DSS-8030 e similares, para períodos antes de 2004.
DOC. 06

Ficha de entrega de EPI

Ajuda a discutir se o equipamento realmente protegia.
Fundamento

O que diz a lei e o que decidem os tribunais

LEI 8.213/1991 · ART. 57
Devida ao segurado que trabalhou sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.
Redação da Lei 9.032/1995 · Planalto
LEI 8.213/1991 · ART. 58, §§ 1º E 4º
A exposição se comprova por formulário emitido pela empresa com base em laudo técnico, e a empresa deve entregar o perfil profissiográfico na rescisão.
Redação das Leis 9.528/1997 e 9.732/1998 · Planalto
EC 103/2019 · ARTS. 19 E 21
Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos; para quem já era filiado, regra de pontos de 66, 76 ou 86.
Emenda Constitucional 103/2019 · Planalto
EC 103/2019 · ART. 25, § 2º
Conversão de tempo especial em comum reconhecida para o tempo cumprido até a entrada em vigor da Emenda.
Emenda Constitucional 103/2019 · Planalto
Como funciona

Quatro passos. Tudo online.

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1

WhatsApp

Você conta o caso e envia os documentos que tiver, pelo celular.
2

Análise

Um advogado da equipe estuda os documentos e o histórico no INSS e diz se há caminho e qual.
3

Contrato escrito

Se fizer sentido seguir, as condições ficam em contrato escrito, conforme o Código de Ética da OAB, antes de qualquer pedido.
4

Condução

A equipe conduz o pedido no INSS ou na Justiça e informa você a cada etapa relevante.
Perguntas frequentes

Antes de falar com a equipe

Usei protetor auricular. Perdi o tempo especial?+
No ruído acima do limite, o STF decidiu que a anotação no PPP de que o protetor era eficaz não basta, sozinha, para tirar o tempo especial. Para outros agentes, o STJ entende que o EPI eficaz anotado em princípio tira o tempo especial, mas é possível provar que ele não funcionava, e a dúvida sobre a eficácia favorece o trabalhador.
Não completei o tempo especial. Ele serve para algo?+
O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode ajudar na aposentadoria de quem não completou os 15, 20 ou 25 anos. O tempo trabalhado depois dessa data não converte.
Posso continuar no mesmo trabalho depois de me aposentar?+
Na aposentadoria especial, não. Se o aposentado continuar ou voltar a trabalhar exposto a agente nocivo, o benefício cessa, segundo o STF (Tema 709) e o INSS. Vale planejar isso antes de pedir.
A empresa não me deu o PPP, ou fechou. E agora?+
A lei obriga a empresa a manter o PPP atualizado e a entregá-lo na rescisão. Se ela fechou ou o documento está incompleto, outros papéis e até uma perícia podem ser necessários, e o resultado depende dessa prova.
Como são os honorários?+
Definidos em contrato escrito, depois da análise do caso, conforme o Código de Ética da OAB. Você sabe as condições antes de decidir.

Cada período tem regra própria. Vale conferir um por um.

Envie o seu caso para a equipe. Um advogado analisa o PPP e o histórico no INSS e diz se há caminho.
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