INSS · acréscimo de 25%

A aposentadoria veio. O cuidado diário também.

O aposentado por incapacidade permanente que precisa da ajuda de outra pessoa de forma permanente pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, segundo o INSS. O pedido pode ser feito pela própria pessoa ou com o apoio da família.
CARTA DE CONCESSÃO · INSS
EXEMPLO ILUSTRATIVO
+25%?
Espécie do benefício
Aposentadoria por incapacidade permanente
Situação
Ativo
Precisa de ajuda diária
Sim
Acréscimo de 25%
Não requerido
Precisa de outra pessoa o tempo todo?
Decreto 3.048/99, art. 45
Benefícios do INSS
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O que decidiu o STF

Vale para quem se aposentou por incapacidade.

STF · Tema 1095 de Repercussão Geral · Plenário · Sessão Virtual de 11/06/2021 a 18/06/2021
25%
de acréscimo no valor do benefício, para o aposentado por incapacidade permanente que precisa de assistência permanente de outra pessoa, segundo o INSS.
13º
O INSS informa que o acréscimo vale inclusive sobre o 13º salário.
Perícia
Quem pede passa por nova avaliação médico-pericial da Perícia Médica Federal no INSS.
O LIMITE
O STF decidiu em 2021 que, por ora, não há previsão em lei para estender o acréscimo às outras aposentadorias. Aposentados por idade, por tempo de contribuição ou na aposentadoria especial ficam de fora. O acréscimo depende de a perícia reconhecer a necessidade de assistência permanente, termina com a morte do aposentado e não passa para a pensão dos dependentes.
Teste rápido

Veja se o caso se encaixa

Quatro perguntas, que podem ser respondidas pelo aposentado ou por alguém da família. A leitura é inicial e serve para a equipe começar a análise.
As respostas vão junto no resumo para a equipe.
1. Qual é a aposentadoria?
2. Precisa da ajuda de outra pessoa no dia a dia?
3. Algum médico já descreveu essa necessidade em relatório?
4. O acréscimo já foi pedido no Meu INSS?
RESULTADO
Responda às perguntas para ver a leitura inicial.
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Leitura inicial, sem análise de documentos. Não é garantia de resultado: quem decide é o INSS ou a Justiça, com base na perícia.
Como funciona

Um acréscimo, não um novo benefício.

01

A aposentadoria

A pessoa já recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
02

A necessidade

Ela precisa de assistência permanente de outra pessoa, e os documentos médicos mostram isso.
03

O pedido

No Meu INSS, em "Solicitação de Acréscimo de 25%". Depois vem uma nova perícia médica, que avalia a necessidade de assistência.
O dossiê

O que costuma provar o caso

Não precisa ter tudo para começar. A equipe diz o que falta.
DOC. 01o mais importante

Relatório médico atual

Descrevendo a doença ou sequela e dizendo, de forma concreta, que a pessoa precisa de ajuda de outra pessoa de forma permanente.
DOC. 02

Carta de concessão

Para confirmar que a aposentadoria é por incapacidade permanente.
DOC. 03

Laudos e exames

Exames, prontuários e receitas de uso contínuo que acompanham o relatório.
DOC. 04

Laudo da perícia anterior

O da perícia que concedeu a aposentadoria, se você tiver.
DOC. 05

Rotina de cuidado

Se houver: comprovantes de cuidador, home care, internação ou acompanhamento domiciliar.
Fundamento

O que diz a lei e o que decidem os tribunais

DECRETO 3.048/1999 · ART. 45
O valor da aposentadoria por invalidez de quem precisa de assistência permanente de outra pessoa é acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I.
Publicação original de 1999 · Câmara dos Deputados
INSS · ACRÉSCIMO DE 25%
Pode ser pedido no Meu INSS, inclusive sobre o 13º salário, com nova avaliação médico-pericial.
Página Aposentadoria por incapacidade permanente · gov.br/inss
INSS · PENSÃO
Quando o benefício cessa por óbito, o valor não é incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Página Aposentadoria por incapacidade permanente · gov.br/inss
STF · TEMA 1095
Somente lei pode criar ou ampliar benefícios; por ora, não há previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.
Repercussão Geral · Plenário · 2021
Como funciona

Quatro passos. Tudo online.

Equipe de advogados com atendimento em todo o Brasil, por WhatsApp e videoconferência.
1

WhatsApp

Você conta o caso e envia os documentos que tiver, pelo celular.
2

Análise

Um advogado da equipe estuda os documentos e o histórico no INSS e diz se há caminho e qual.
3

Contrato escrito

Se fizer sentido seguir, as condições ficam em contrato escrito, conforme o Código de Ética da OAB, antes de qualquer pedido.
4

Condução

A equipe conduz o pedido no INSS ou na Justiça e informa você a cada etapa relevante.
Perguntas frequentes

Antes de falar com a equipe

Sou aposentado por idade e preciso de cuidador. Tenho direito?+
Pelo que o STF decidiu em 2021 no Tema 1095, por ora não há previsão em lei para estender o acréscimo às outras aposentadorias. Ele vale para a aposentadoria por incapacidade permanente. A equipe pode olhar se há outro caminho para o seu caso.
Quem pode fazer o pedido?+
O pedido é feito no Meu INSS, em "Solicitação de Acréscimo de 25%". Muitas vezes é a família que organiza os documentos e fala com a equipe. A equipe verifica quem deve assinar a procuração e o contrato.
Como é a perícia?+
O INSS informa que o segurado passa por uma nova avaliação médico-pericial pela Perícia Médica Federal. Levar documentos médicos que mostrem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa ajuda a perícia a entender o caso.
O acréscimo passa para a pensão?+
Não. Segundo o INSS, quando o aposentado falece, esse valor não é incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Como são os honorários?+
Definidos em contrato escrito, depois da análise do caso, conforme o Código de Ética da OAB. Você sabe as condições antes de decidir.

O cuidado é diário. A lei prevê um acréscimo para isso.

Envie o caso para a equipe, por você ou por quem cuida. Um advogado analisa os documentos e diz se há caminho no INSS.
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