DECRETO 3.048/1999 · ART. 45
O valor da aposentadoria por invalidez de quem precisa de assistência permanente de outra pessoa é acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I.
Publicação original de 1999 · Câmara dos Deputados
INSS · ACRÉSCIMO DE 25%
Pode ser pedido no Meu INSS, inclusive sobre o 13º salário, com nova avaliação médico-pericial.
Página Aposentadoria por incapacidade permanente · gov.br/inss
INSS · PENSÃO
Quando o benefício cessa por óbito, o valor não é incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Página Aposentadoria por incapacidade permanente · gov.br/inss
STF · TEMA 1095
Somente lei pode criar ou ampliar benefícios; por ora, não há previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.
Repercussão Geral · Plenário · 2021