Recebeu uma notificação do Ministério Público? Em alguns casos, a lei prevê um acordo.
O acordo de não persecução penal vale para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima menor que 4 anos. Quem decide propor é o Ministério Público, e a equipe analisa se o seu caso se encaixa nos requisitos da lei.
Três ideias que não são bem assim
Se o caso se encaixa, o acordo é automático.
Quem decide se oferece o acordo é o Ministério Público, e ele precisa justificar quando não oferece. Se o MP recusar, a pessoa pode pedir que um órgão superior do próprio MP reveja a recusa.
O acordo é uma conversa informal com o promotor.
O acordo é feito por escrito e assinado pelo Ministério Público, pela pessoa e pelo seu advogado. Depois, passa por uma audiência em que o juiz ouve a pessoa para conferir se ela aceitou por vontade própria e se o acordo é legal.
Quem faz o acordo fica com antecedentes criminais.
Pela lei, o acordo e o seu cumprimento não aparecem na certidão de antecedentes criminais. O registro serve só para impedir um novo benefício desse tipo nos 5 anos seguintes.
Organize o seu caso em cinco respostas
As respostas viram um resumo que vai junto com a sua mensagem para a equipe.
O teste não é parecer jurídico nem indica resultado. Ele organiza o seu relato para a análise da equipe.
Enviar este resumo no WhatsAppQuem propõe é o Ministério Público. A recusa pode ser revista.
Acordo escrito e homologado
- A equipe analisa os requisitos e negocia as condições com o MP.
- O termo é assinado pelo MP, pela pessoa e pelo advogado, e o juiz ouve a pessoa em audiência.
- Cumprido o acordo inteiro, o juiz declara extinta a punibilidade.
Pedido de revisão
- O MP precisa justificar quando não oferece o acordo.
- A pessoa pode pedir que um órgão superior do próprio MP reveja a recusa.
- A equipe prepara o pedido a partir do documento da recusa.
Um limite novo: a fraude eletrônica passou a ter pena mínima de 4 anos com a Lei 15.397/2026 e, por isso, fica fora do acordo. Para fatos anteriores à lei, a equipe confere qual pena se aplica.
O que ajuda a analisar o caso
Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.
Notificação ou intimação
Uma foto só do documento, com o número do procedimento. Não é preciso contar o que aconteceu.
Certidões criminais
De antecedentes e de distribuição, estadual e federal, para conferir outros processos e acordos nos últimos 5 anos.
Documento do valor envolvido
Quando houver prejuízo: auto de infração, débito fiscal, extrato do INSS ou comprovantes.
Pagamentos já feitos
Comprovantes de pagamento, parcelamento ou devolução, se existirem.
Documento da recusa
Se o Ministério Público já recusou o acordo, o documento em que ele diz isso.
O que diz a lei.
Não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público pode propor o acordo em crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que necessário e suficiente.
O acordo é feito por escrito e assinado pelo MP, pelo investigado e pelo defensor. Para a homologação, o juiz ouve o investigado em audiência, na presença do defensor.
As condições podem incluir reparar o dano, prestar serviço à comunidade e pagar um valor a uma entidade, entre outras. Cumprido integralmente o acordo, o juízo decreta a extinção da punibilidade.
Com a Lei 15.397/2026, a fraude eletrônica tem pena de 4 a 8 anos. A pena mínima de 4 anos não é inferior a 4, e o acordo não se aplica.
Quatro passos.
O primeiro passo é pelo celular.
Você conta a situação
Pelo WhatsApp, só a fase do caso e os documentos que recebeu. Os fatos são conversados de forma reservada.
A equipe analisa
Confere a fase do procedimento, os requisitos da lei e os impedimentos. Se o acordo não couber, dizemos isso.
Contrato por escrito
Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.
Condução do caso
Negociação com o Ministério Público, audiência com o juiz e acompanhamento das condições até o fim.
Perguntas frequentes.
Preciso contar o que aconteceu para pedir a análise?
Não. Para a análise inicial bastam o documento recebido e algumas informações sobre a fase do caso. Se houver acordo, o que a lei exige sobre os fatos é feito no próprio acordo, com o advogado.
O acordo aparece na certidão de antecedentes?
Pela lei, o acordo e o seu cumprimento não constam da certidão de antecedentes criminais. A exceção é o registro que serve para impedir um novo acordo, transação penal ou suspensão do processo nos 5 anos seguintes.
E se as condições do acordo não forem cumpridas?
O Ministério Público comunica ao juiz para rescindir o acordo e, depois, pode oferecer a denúncia. Por isso, a equipe confere antes se as condições cabem na sua realidade.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.
Preciso ir ao escritório?
Para a análise, não: conversa e documentos são pelo celular. Se houver acordo, a negociação costuma ser por escrito, e a audiência com o juiz pode ser presencial ou por vídeo, conforme o juízo.
Antes de decidir, entenda o seu caso.
Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.
Envie só os documentos do caso. Eles ficam guardados com sigilo.