Penal Econômico · acordo com o Ministério Público

Recebeu uma notificação do Ministério Público? Em alguns casos, a lei prevê um acordo.

O acordo de não persecução penal vale para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima menor que 4 anos. Quem decide propor é o Ministério Público, e a equipe analisa se o seu caso se encaixa nos requisitos da lei.

Acordo de não persecução penalEquipe de advogadosPrimeiro contato pelo WhatsApp
O que confunde muita gente

Três ideias que não são bem assim

Se o caso se encaixa, o acordo é automático.
Não é bem assim.

Quem decide se oferece o acordo é o Ministério Público, e ele precisa justificar quando não oferece. Se o MP recusar, a pessoa pode pedir que um órgão superior do próprio MP reveja a recusa.

CPP, art. 28-A, caput e § 14 · STF, HC 185.913
O acordo é uma conversa informal com o promotor.
Não é bem assim.

O acordo é feito por escrito e assinado pelo Ministério Público, pela pessoa e pelo seu advogado. Depois, passa por uma audiência em que o juiz ouve a pessoa para conferir se ela aceitou por vontade própria e se o acordo é legal.

CPP, art. 28-A, §§ 3º e 4º
Quem faz o acordo fica com antecedentes criminais.
Não é bem assim.

Pela lei, o acordo e o seu cumprimento não aparecem na certidão de antecedentes criminais. O registro serve só para impedir um novo benefício desse tipo nos 5 anos seguintes.

CPP, art. 28-A, § 12
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    Os caminhos

    Quem propõe é o Ministério Público. A recusa pode ser revista.

    O MP oferece o acordo

    Acordo escrito e homologado

    • A equipe analisa os requisitos e negocia as condições com o MP.
    • O termo é assinado pelo MP, pela pessoa e pelo advogado, e o juiz ouve a pessoa em audiência.
    • Cumprido o acordo inteiro, o juiz declara extinta a punibilidade.
    O MP recusa o acordo

    Pedido de revisão

    • O MP precisa justificar quando não oferece o acordo.
    • A pessoa pode pedir que um órgão superior do próprio MP reveja a recusa.
    • A equipe prepara o pedido a partir do documento da recusa.

    Um limite novo: a fraude eletrônica passou a ter pena mínima de 4 anos com a Lei 15.397/2026 e, por isso, fica fora do acordo. Para fatos anteriores à lei, a equipe confere qual pena se aplica.

    Dossiê

    O que ajuda a analisar o caso

    Não tem tudo? Mande o que tiver. A equipe orienta como conseguir o resto.

    DOC. 01 · O MAIS IMPORTANTE

    Notificação ou intimação

    Uma foto só do documento, com o número do procedimento. Não é preciso contar o que aconteceu.

    DOC. 02

    Certidões criminais

    De antecedentes e de distribuição, estadual e federal, para conferir outros processos e acordos nos últimos 5 anos.

    DOC. 03

    Documento do valor envolvido

    Quando houver prejuízo: auto de infração, débito fiscal, extrato do INSS ou comprovantes.

    DOC. 04

    Pagamentos já feitos

    Comprovantes de pagamento, parcelamento ou devolução, se existirem.

    DOC. 05

    Documento da recusa

    Se o Ministério Público já recusou o acordo, o documento em que ele diz isso.

    Fundamento

    O que diz a lei.

    CPP, art. 28-A, caput

    Não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público pode propor o acordo em crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que necessário e suficiente.

    CPP, art. 28-A, §§ 3º e 4º

    O acordo é feito por escrito e assinado pelo MP, pelo investigado e pelo defensor. Para a homologação, o juiz ouve o investigado em audiência, na presença do defensor.

    CPP, art. 28-A, incisos I a V e § 13

    As condições podem incluir reparar o dano, prestar serviço à comunidade e pagar um valor a uma entidade, entre outras. Cumprido integralmente o acordo, o juízo decreta a extinção da punibilidade.

    Código Penal, art. 171, § 2º-A

    Com a Lei 15.397/2026, a fraude eletrônica tem pena de 4 a 8 anos. A pena mínima de 4 anos não é inferior a 4, e o acordo não se aplica.

    Como funciona

    Quatro passos.
    O primeiro passo é pelo celular.

    1

    Você conta a situação

    Pelo WhatsApp, só a fase do caso e os documentos que recebeu. Os fatos são conversados de forma reservada.

    2

    A equipe analisa

    Confere a fase do procedimento, os requisitos da lei e os impedimentos. Se o acordo não couber, dizemos isso.

    3

    Contrato por escrito

    Proposta e honorários definidos em contrato escrito, depois da análise, como manda a OAB.

    4

    Condução do caso

    Negociação com o Ministério Público, audiência com o juiz e acompanhamento das condições até o fim.

    Perguntas frequentes.

    Preciso contar o que aconteceu para pedir a análise?

    Não. Para a análise inicial bastam o documento recebido e algumas informações sobre a fase do caso. Se houver acordo, o que a lei exige sobre os fatos é feito no próprio acordo, com o advogado.

    O acordo aparece na certidão de antecedentes?

    Pela lei, o acordo e o seu cumprimento não constam da certidão de antecedentes criminais. A exceção é o registro que serve para impedir um novo acordo, transação penal ou suspensão do processo nos 5 anos seguintes.

    E se as condições do acordo não forem cumpridas?

    O Ministério Público comunica ao juiz para rescindir o acordo e, depois, pode oferecer a denúncia. Por isso, a equipe confere antes se as condições cabem na sua realidade.

    Como são cobrados os honorários?

    Os honorários são definidos em contrato escrito, depois da análise do seu caso. Você recebe a proposta e só decide depois de entender o que pode ser feito.

    Preciso ir ao escritório?

    Para a análise, não: conversa e documentos são pelo celular. Se houver acordo, a negociação costuma ser por escrito, e a audiência com o juiz pode ser presencial ou por vídeo, conforme o juízo.

    Antes de decidir, entenda o seu caso.

    Uma mensagem no WhatsApp inicia a análise. Sem formulário e sem cadastro.

    Envie só os documentos do caso. Eles ficam guardados com sigilo.